Receber uma citação em execução fiscal costuma assustar, e com razão: é o processo pelo qual a União, os estados e os municípios cobram tributos e outras dívidas, com possibilidade de bloqueio de contas e penhora de bens. A boa notícia é que existem prazos, regras e meios de defesa bem definidos. Conhecê-los é o primeiro passo para proteger o seu patrimônio e a sua empresa.

Como a dívida chega à execução fiscal

Antes da execução, o débito é constituído pelo fisco, por exemplo por meio de lançamento, auto de infração ou declaração do próprio contribuinte, e inscrito em dívida ativa. A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título usado para a cobrança judicial. O débito também pode ser protestado em cartório e gerar restrições em cadastros públicos, mesmo antes da ação.

A execução fiscal segue a Lei nº 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais, e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.

Os primeiros prazos após a citação

Depois de citado, o devedor tem 5 dias para pagar a dívida ou garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/1980). A garantia pode ser feita por:

  • Depósito em dinheiro;
  • Fiança bancária ou seguro-garantia;
  • Nomeação de bens à penhora.

Se não houver pagamento nem garantia, o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas e aplicações pelo sistema eletrônico do Judiciário e a penhora de bens como imóveis e veículos.

O que não pode ser penhorado

Alguns bens são protegidos por lei, como salários e proventos de aposentadoria, em regra, quantias depositadas em poupança até 40 salários mínimos e o imóvel residencial da família, o chamado bem de família (Lei nº 8.009/1990), com algumas exceções. Quando há bloqueio de valores impenhoráveis, é preciso pedir o desbloqueio rapidamente, comprovando a natureza dos valores.

Formas de defesa

Embargos à execução fiscal

É o principal meio de defesa. Deve ser apresentado em até 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro-garantia, ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei nº 6.830/1980). Nos embargos, é possível discutir praticamente toda a matéria de defesa: nulidade da CDA, cobrança indevida, erro de cálculo, decadência, prescrição, ilegitimidade e inconstitucionalidade do tributo, com produção de provas, inclusive perícia.

Exceção de pré-executividade

Permite apresentar a defesa sem garantir a execução, desde que a matéria possa ser conhecida de ofício pelo juiz e não exija provas complexas (Súmula 393 do STJ). É muito usada para alegar prescrição, pagamento comprovado documentalmente, nulidade evidente da CDA ou ilegitimidade da parte.

Prescrição e decadência

O fisco tem, em regra, 5 anos para constituir o crédito tributário, sob pena de decadência (art. 173 do Código Tributário Nacional), e mais 5 anos, contados da constituição definitiva, para cobrá-lo judicialmente, sob pena de prescrição (art. 174 do CTN).

Além disso, se a execução ficar parada por falta de localização do devedor ou de bens penhoráveis, o processo é suspenso e, decorrido o prazo previsto em lei sem providências úteis do credor, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/1980). Muitas execuções antigas podem estar prescritas sem que o contribuinte saiba.

Redirecionamento para os sócios

A dívida é, em princípio, da empresa. O simples não pagamento do tributo não torna o sócio responsável (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento da execução para sócios e administradores depende de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (art. 135 do CTN). Um dos casos mais comuns é a dissolução irregular, quando a empresa deixa de funcionar no endereço informado sem comunicar os órgãos competentes (Súmula 435 do STJ). Por isso, encerrar corretamente uma empresa é tão importante quanto abri-la.

Certidão positiva com efeitos de negativa

Com a execução garantida ou o crédito com a exigibilidade suspensa, por exemplo por parcelamento, o contribuinte pode obter a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN), fundamental para participar de licitações, obter financiamentos e manter contratos.

Parcelamento e transação tributária

Nem sempre o melhor caminho é discutir a dívida. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN) e, em regra, a execução enquanto for cumprido. Já a transação tributária, regulamentada no âmbito federal pela Lei nº 13.988/2020 e adotada também por diversos estados e municípios, pode conceder descontos em multas e juros e prazos mais longos, de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte.

Como agir ao ser citado

  1. Não ignore a citação: os prazos são curtos;
  2. Reúna a CDA, a petição inicial e o histórico do débito;
  3. Verifique se a dívida já foi paga, parcelada, se está prescrita ou se tem erros;
  4. Avalie, com um advogado, se é caso de defesa, garantia, parcelamento ou transação;
  5. Se houver bloqueio de valores impenhoráveis, peça o desbloqueio imediatamente.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.