
O fim de um contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa, seja do empregado, gera uma série de obrigações. A principal delas é o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal. Erros no cálculo ou atrasos são uma das causas mais frequentes de processos na Justiça do Trabalho e podem gerar multas para a empresa.
Neste artigo, explicamos o prazo para pagamento, as verbas devidas em cada tipo de desligamento, as multas por atraso e os cuidados que trabalhadores e empresas devem ter.
O prazo de 10 dias
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o art. 477, § 6º, da CLT determina que a empresa tem 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias, entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes e anotar a saída na carteira de trabalho, hoje digital. O prazo é o mesmo para qualquer modalidade de desligamento e independe de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.
Também desde 2017, a homologação da rescisão no sindicato deixou de ser obrigatória, embora possa estar prevista em convenção coletiva.
Verbas em cada tipo de desligamento
Dispensa sem justa causa
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com o adicional de 1/3;
- Depósito do FGTS do mês e da rescisão e multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Liberação do saque do FGTS e das guias do seguro-desemprego, quando o trabalhador cumprir os requisitos.
Pedido de demissão
O empregado recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito à multa de 40%, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. Em regra, deve cumprir o aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente.
Dispensa por justa causa
Aplicada nas hipóteses do art. 482 da CLT, como improbidade, abandono de emprego ou indisciplina grave. O empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Por ser a penalidade máxima, a justa causa exige provas consistentes e proporcionalidade, e é frequentemente revertida na Justiça quando aplicada sem esses cuidados.
Acordo entre empregado e empresa
Previsto no art. 484-A da CLT. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, ou seja, 20%, além das demais verbas integrais. Pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários repetidamente ou deixar de depositar o FGTS, o empregado pode pedir a rescisão indireta (art. 483 da CLT). Se reconhecida, ele recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Multas por atraso ou falta de pagamento
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT: se a empresa não pagar as verbas no prazo de 10 dias, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário;
- Acréscimo do art. 467 da CLT: se, na primeira audiência na Justiça do Trabalho, a empresa não pagar as verbas rescisórias que não estão em discussão, deverá pagá-las com acréscimo de 50%.
Estabilidades: atenção antes de dispensar
Alguns empregados não podem ser dispensados sem justa causa durante certos períodos, como a gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; o empregado que sofreu acidente de trabalho, por 12 meses após o retorno; e o membro eleito da CIPA. A dispensa nesses casos pode gerar a reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva.
Prazo para cobrar na Justiça
O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a reclamação trabalhista e pode cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passados os 2 anos, perde o direito de cobrar.
Dicas para o trabalhador
- Confira o termo de rescisão linha por linha, inclusive a média de horas extras, comissões e adicionais;
- Verifique se todos os depósitos de FGTS foram feitos, pelo aplicativo do FGTS;
- Guarde holerites, controles de ponto e mensagens que comprovem a jornada e os valores recebidos;
- Assinar a rescisão não impede que você questione valores incorretos depois.
Dicas para a empresa
- Controle rigorosamente o prazo de 10 dias;
- Revise os cálculos, especialmente médias de variáveis e reflexos;
- Documente bem as razões de uma justa causa antes de aplicá-la;
- Verifique estabilidades e normas da convenção coletiva da categoria.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso? Fale com a Arlotta Advocacia e receba uma orientação inicial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
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