Artigos e Notícias

Atualização sobre o mundo jurídico

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA

A Lei n°11.698, de 13 de junho de 2008 alterou os artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Conforme o art. 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada poderá ser requerida por qualquer dos pais e decretada pelo juiz, em atenção ao convívio dos filhos com o pai e com a mãe. Contudo, ressalva o § 2° do mesmo art. 1.584 do Código Civil, que se não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho, sempre que possível, ela será compartilhada. De longo tempo, pais visitantes clamavam pela repartição da custódia, cujo entusiasmo não era compartido pelas mães detentoras da tradicional custódia unilateral, o que na prática estabelecia uma situação em que só um dos genitores se convertia no verdadeiro pai, outorgando ao outro ascendente a condição de visitante.

Mediação e Conciliação

Mediação e Conciliação

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. Por meio deles, pessoas físicas, organizações e empresas podem resolver os seus problemas sem que seja necessário levá-los às vias judiciais. Resultam em um acordo que deve ser benéfico a todos.

A vantagem? Rapidez, eficiência e redução de custos, emocionais e financeiros. 

REDUÇÃO EM MENSALIDADES DE ENSINO  EM TEMPOS DE COVID -19

REDUÇÃO EM MENSALIDADES DE ENSINO EM TEMPOS DE COVID -19

Diante das suspensões das aulas presenciais, muitos responsáveis ficaram na dúvida se as mensalidades serão suspensas ou se receberão um desconto, sem saber qual procedimento adotar para buscar uma redução, ou seja, o que de fato fazer diante esta situação. É o que tentaremos ajudar ao longo deste artigo.

WhatsApp

(021) 97170-0130

Twitter

@arlottaadv

Email

thiago@arlotta.adv.br

LinkedIn

Thiago Arlotta Meirelles

Instagram

@arlottaadvocacia

Facebook

Arlotta Advocacia

Fale Conosco

Fale conosco