Direito de Família e Sucessões

 

– Definição

Direito de Família é o ramo jurídico que estuda e regulamenta as normas da convivência familiar, abrangendo a sua organização, estrutura e proteção. Ele disciplina sobre assuntos como casamento, união estável, regimes de bens, divórcio e também sobre os direitos e obrigações relacionadas à formação familiar.

O Direito das Sucessões, que normatiza a transferência do patrimônio de um cidadão, após o seu falecimento, ao seu herdeiro, em virtude da aplicação de lei ou testamento. A sucessão acontece quando uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, em função da morte.

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA

A Lei n°11.698, de 13 de junho de 2008 alterou os artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Conforme o art. 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada poderá ser requerida por qualquer dos pais e decretada pelo juiz, em atenção ao convívio dos filhos com o pai e com a mãe. Contudo, ressalva o § 2° do mesmo art. 1.584 do Código Civil, que se não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho, sempre que possível, ela será compartilhada. De longo tempo, pais visitantes clamavam pela repartição da custódia, cujo entusiasmo não era compartido pelas mães detentoras da tradicional custódia unilateral, o que na prática estabelecia uma situação em que só um dos genitores se convertia no verdadeiro pai, outorgando ao outro ascendente a condição de visitante.

Mediação e Conciliação

Mediação e Conciliação

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos. Por meio deles, pessoas físicas, organizações e empresas podem resolver os seus problemas sem que seja necessário levá-los às vias judiciais. Resultam em um acordo que deve ser benéfico a todos.

A vantagem? Rapidez, eficiência e redução de custos, emocionais e financeiros. 

Como podemos ajudar?

Fale conosco